Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), foi nota de esclarecimento nesta terça-feira. A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) divulgou, nesta terça-feira (11/04), no Diário Oficial do Estado, a Portaria n° 5/2023 em que esclarece sobre o recolhimento da contribuição do setor produtivo, face à decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na semana passada.
No documento, seguindo a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Seinfra confirma que, a partir do dia 4 de abril de 2023, estão suspensas as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundo até que haja nova decisão contrária do STF. A portaria esclarece ainda que, com relação ao mês de março, estão mantidas as obrigações de recolhimento nos termos da Lei n° 21.670/22 e demais normas que regem o Fundeinfra.
Fundeinfra
A Secretaria informa que a manutenção do recolhimento relativo ao mês de março segue entendimento da PGE que ressaltou a repercussão futura do ato normativo com efeito suspensivo.
Os valores variam de 0,50% a 1,65%. Deve ser paga pelo contribuinte que tem benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
A Instrução Normativa nº 1543, publicada em 6 de janeiro de 2023, define as regras para o pagamento ao fundo pelo contribuinte sem escrituração fiscal e os credenciados nas Delegacias Regionais de Fiscalização do Estado.
O Fundeinfra será repassado para a Secretaria da Infraestrutura e aplicado na conservação de rodovias estaduais e obras que interessam ao agronegócio para escoamento da produção.
Portanto, os efeitos anteriores à publicação da decisão estão resguardados e os produtores devem optar pela contribuição facultativa ao Fundeinfra para ter acesso aos benefícios fiscais.
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