Toda pessoa física que for declarar imposto de renda (IR) pode destinar parte do imposto para ajudar crianças, adolescentes e idosos. O procedimento é muito simples, está disponível na modalidade de declaração completa e é realizado no momento em que é preenchida.
O total a ser destinado pelo contribuinte é de até 3% do imposto e o sistema calcula na hora qual é o valor máximo. Em caso de imposto devido, ele será deduzido no pagamento. Se for devolução, será somado à restituição.
Imposto de Renda
Podem ser beneficiados o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad), o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO), ou outro fundo cujo município esteja apto a receber. Os recursos doados ficam no próprio estado e são investidos em ações das entidades da sociedade civil que atuam em benefício desses públicos. Os conselhos definem a aplicação dos recursos e o Ministério Público fiscaliza.
Como contribuir
Para contribuir, depois de preencher a declaração completa, é só selecionar o fundo e informar o valor, sendo que é possível destinar para mais de um (cada um deles pode receber até 3%). O próximo passo é gerar e imprimir o documento de arrecadação (Darf) e quitar até o dia 31 de maio, último prazo para entregar a declaração do IR.
O fundo contemplado receberá a doação e o contribuinte terá o referido valor subtraído do imposto a pagar, ou acrescido na sua restituição, dependendo de qual for a situação. O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic.
Dos 246 municípios goianos, 190 estão aptos a receberem doações pelos Fundos da Criança e Adolescente (confira a relação aqui). Já os que contemplam o idoso, são 90 aptos, sendo possível escolher a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal (confira relação aqui).
Mais informações
(62) 3201-8546 – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente
(62) 3201-8542 – Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa
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