O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, informa que haverá mudança na numeração inicial da Inscrição Estadual (IE) para novos cadastros. Espécie de CPF das empresas no âmbito do Estado, a partir dos próximos dias a IE começará com o número 20 para as novas inscrições de Pessoa Jurídica. 

Historicamente, a sequência de algarismos que indica o tipo de contribuinte e estabelecimento era iniciada com 10, no caso de Pessoa Jurídica. Não haverá mudança na inscrição para Pessoa Física, que abrange produtor rural e continua a iniciar-se com o número 11. Atualmente o Estado de Goiás tem aproximadamente 403 mil empresas ativas inscritas no Cadastro Estadual. 

“Estamos alertando com antecedência para que os contribuintes, contadores, conselhos, entre outros, adaptem seus sistemas em tempo hábil”, salientou o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), auditor fiscal Luciano Pessoa. A Inscrição Estadual deve constar obrigatoriamente em qualquer documento fiscal, duplicata ou outro documento de natureza econômico-fiscal emitido pelo contribuinte. 

A alteração no início da sequência, no caso de PJ, foi necessária porque a faixa de numeração iniciada com 10 acabará nas próximas semanas. O coordenador de Cadastro da Gief, Daniel Melquisedeque, ressalta que houve aumento substancial na abertura de empresas neste ano. “Como sempre usamos a inicial 10, e agora iniciaremos com 20, pode haver algum estranhamento para quem lida diretamente com essas numerações. Então, é importante que todos estejam atentos a essa mudança”, frisou.

Saiba mais

Atualmente, em Goiás, a Inscrição Estadual é composta por uma numeração de nove algarismos. Os dois primeiros são iniciados por 10, para Pessoa Jurídica, ou pelo 11, no caso de Pessoa Física. Os seis dígitos seguintes formam a sequência geral, que identifica o estabelecimento do contribuinte. Por fim, o último é o dígito verificador da inscrição.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa 1535/2022 GSE:

https://www.economia.go.gov.br/files/Normas_recentes/Instrucoes_Normativas/OUTUBRO_2022/IN_1535_2022.doc