Dívidas de IPVA podem ser parceladas em até 10 vezes; metade do valor arrecadado vai para o município em que o veículo está licenciado



A partir desta segunda-feira (29), todos os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 10 vezes. O Governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pela cobrança dos tributos estaduais inscritos em dívida ativa, abriu a possibilidade para a população parcelar as dívidas dos IPVAs pendentes, de 2022 e dos anos anteriores.

A procuradora do Estado e chefe da Dívida Ativa, Elaine Motta, lembra que 50% dos valores arrecadados vão para o município em que o veículo está licenciado.

“É uma política pública de arrecadação não só para o Estado, mas também para os municípios. Com o parcelamento dos débitos de IPVA, o protesto pode ser baixado, após o recolhimento das custas no Cartório, ficando ainda viabilizado o licenciamento do veículo”, afirma a procuradora.

Neste ano, a expectativa é realizar 50 mil acordos de parcelamento para os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa.

Parcelamento do IPVA

Qualquer cidadão pode realizar o parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do RENAVAM do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal da Dívida Ativa.

No site, o usuário deverá clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.

Ao finalizar o procedimento, o contribuinte poderá emitir o termo de adesão ao acordo e as guias de recolhimento. Os boletos são emitidos pelo site e o pagamento poderá ser feito nas agências bancárias ou lotéricas. Em caso de dúvidas, o site da Dívida Ativa possui uma área com os manuais de parcelamento e de IPVA, além de um canal de atendimento à população.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo