Aumento no volume do tráfego de caminhões e manutenção corretiva pontual reduzem velocidade do sistema



Para não pressionar mais o prazo de transbordo de veículos menores, Secretaria do Estado já deslocou uma balsa adicional apenas para carros

A travessia São Sebastião-Ilhabela operava com 49% da sua capacidade operacional por hora na quinta-feira (21). O motivo é a combinação de fatores, como o aumento na demanda de caminhões – antecipando a procura turística pela região no fim de semana de calor – e a necessidade de manutenção corretiva pontual em duas embarcações da frota.

Com isso, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil) alerta aos usuários para maior tempo de espera, já que quatro embarcações estão em operação. A média de espera é de 150 minutos em São Sebastião, e 90 minutos em Ilhabela.

Para não pressionar mais o prazo de transbordo de veículos menores, a secretaria já deslocou uma balsa adicional para a rota, que será utilizada apenas por carros. Em paralelo, ajustes operacionais já são realizados, além da priorização na manutenção das duas embarcações de maior capacidade. Em uma delas o serviço foi concluído, e a embarcação retornou à operação no início da tarde de ontem.

Importante destacar que o tráfego de veículos pesados tem normas que exigem tratamento especial, o que impacta diretamente nos tempos de espera. É o caso, por exemplo, de carros-fortes que, por questões de segurança, não podem antecipar o seu trajeto e precisam obrigatoriamente ser transportados sozinhos. Na travessia São Sebastião-Ilhabela, a média é de um por dia, ou seja, duas viagens sem outros usuários a bordo.

Combustíveis e outros materiais perigosos, em média 10 veículos por dia nessa travessia, também precisam ser transportados em balsas sem compartilhamento. O mesmo vale para caminhões de coleta de resíduos sólidos, desde que estejam carregados, com média de dois por dia.

Por último, a navegação na travessia exige obediência às condições estabelecidas pela Marinha no que diz respeito ao limite de segurança operacional para ventos no canal e ocorrência das marés, de acordo com as características de cada embarcação. Acima desse limite, a navegação é automaticamente suspensa.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo