Resolução estabelece cronograma para implementação de programas de prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção
O Governo de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado, confirmou as orientações para que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e autárquica passem a implementar seus respectivos programas de integridade.
A medida, publicada no início de junho no Diário Oficial do Estado, faz parte do Plano Estadual de Promoção da Integridade.Este integra o programa Radar Anticorrupção, instituído pela gestão Tarcisio de Freitas. O objetivo é regulamentar e implementar medidas concretas de combate à corrupção e outras irregularidades na máquina pública estadual.
A primeira etapa desse processo é a criação de Unidades de Gestão de Integridade (UGI) em cada órgão ou entidade do governo paulista. As UGIs irão estruturar um conjunto de ações e medidas institucionais para prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, fraude, desvios éticos e outros ilícitos.
Segundo a resolução, publicada no Diário Oficial do Estado, os programas de integridade deverão ser compatíveis com o porte, complexidade, estrutura e área de atuação de cada ente. Deverão ainda demonstrar o comprometimento da alta administração dos órgãos e entidades com elevados padrões de gestão, ética e conduta. Esse comprometimento também deverá ser demonstrado a partir do fornecimento de recursos materiais e humanos para o bom funcionamento das Unidades de Gestão de Integridade.
Cada UGI deverá ter, no mínimo, um responsável e um suplente, que deverão ter vínculo funcional permanente com a administração estadual, além de capacidade técnica e reputação ilibada. Até o dia 16 de junho, os órgãos deverão instituir sua Unidade e incluir seus membros no Sistema de Monitoramento dos Programas de Integridade do Estado.
As UGIs deverão ser vinculadas à mais alta autoridade do órgão ou entidade, com capacidade de interlocução direta com todos os níveis hierárquicos desta. Seus integrantes deverão ainda participar das ações de orientações e capacitações sobre programas de integridade, que serão capitaneadas pela CGE.
De acordo com a resolução da CGE nº 04/2023, caberá às Unidades de Gestão de Integridade monitorar:
- a promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
- o recebimento e o tratamento adequado de denúncias, com garantia de proteção ao denunciante de boa-fé;
- a prevenção do conflito de interesses e do nepotismo nos processos de trabalho do órgão ou da entidade;
- a definição de papéis e responsabilidades nos processos de trabalho, a fim de assegurar um ambiente de controle interno efetivo;
- a coordenação do processo de gestão de riscos, base para a elaboração do plano de ação;
- a articulação com as demais unidades do órgão ou da entidade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do programa de integridade.
Já na segunda etapa, os órgãos e entidades do governo deverão elaborar e aprovar seus respectivos programas de integridade. Entre as medidas necessárias, além da criação das UGIs, estão a análise de perfil do órgão ou entidade; a identificação e avaliação de ao menos cinco riscos estratégicos para a integridade e um plano de ação com as medidas de curto e médio prazo voltadas ao combate desses riscos.
Veja o cronograma de apresentação das medidas de implementação do Programa de Integridade de cada órgão ou entidade:
- até dia 16 de junho de 2023: publicação de portaria de criação da UGI e designação do responsável, seu suplente e demais membros;
- até o dia 04 de agosto de 2023: caracterização e análise de perfil do órgão ou entidade;
- até o dia 30 de novembro de 2023: identificação, análise e avaliação dos riscos de integridade;
- até o dia 22 de dezembro de 2023: plano de ação e meios de monitoramento dos riscos levantados;
- até o dia 29 de fevereiro de 2024: publicação do programa de integridade completo com registro de sua aprovação pela alta administração.
A terceira etapa é a de execução e monitoramento do programa de integridade por parte dos órgãos, com base nas medidas de tratamento e acompanhamento definidas nos planos de ação. Caberá à CGE monitorar o cumprimento deste cronograma e dar transparência aos resultados obtidos.
Integridade pública
A integridade pública é um dos eixos do Plano Anticorrupção do Estado de SP, documento que engloba as ações previstas no Radar Anticorrupção. Entre as ações que envolvem a integridade, estão a criação de um sistema para tratamento de riscos em contratações públicas. Outra medida será a unificação de critérios mínimos para ocupação de cargos no governo estadual. Também será criado um novo Código de Ética do Poder Executivo.
Está previsto ainda a implementação de um programa de fomento à integridade privada, por meio de um selo de empresa íntegra: uma espécie de reconhecimento às empresas paulistas que se mostram comprometidas em implementar medidas anticorrupção.
Radar Anticorrupção
O Radar Anticorrupção está estruturado em mais de 80 medidas que serão adotadas pelo Governo do Estado entre 2023 e 2026. A criação do programa cumpre compromisso assumido pelo governador Tarcísio de Freitas para oferecer mais integridade e transparência à gestão estadual e criar diretrizes permanentes de compliance – conjunto de normas legais e éticas, além de regulamentos de governança – para a administração paulista.