A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) determinou nesta sexta-feira (6) que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional, no prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, sob pena de expedição de mandado de prisão.
Bruno foi condenado à pena de 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, com quem teve um filho. De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é 8 de janeiro de 2031.
Após algumas transferências para alguns estados, em razão das ofertas de trabalho que Bruno recebeu no período que tentou retornar à carreira de goleiro de futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional.
Contudo, foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.
Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.
Entenda o caso
O goleiro Bruno Fernandes foi condenado em 2013, a 23 anos e 1 mês de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. A modelo, mãe do filho do goleiro, foi assassinada em Minas Gerais, mas seu corpo nunca foi encontrado.
O atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, está em liberdade condicional.
