A partir de agora, no município do Rio de Janeiro, o registro do atestado de óbito em cartório não precisa ser feito no mesmo dia do sepultamento. A medida consta na resolução publicada ontem (27) pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação. É válida apenas durante o período da pandemia da covid-19. O objetivo é dar mais agilidade ao serviço de enterro ou cremação.
De acordo com a prefeitura, a iniciativa traz um pouco de alívio aos cidadãos que perderam familiares para o coronavírus, pois permite que as funerárias e um representante da família da vítima assinem um termo de responsabilidade para enterro dando às empresas de sepultamento a autorização para fazer o registro do óbito. A ação está em conformidade com o parágrafo único do artigo 79, da Lei 6.015/73, que declara a empresa funerária responsável pelo registro em cartório.
Após a realização do sepultamento, a funerária terá que apresentar, no prazo máximo de 15 dias, a guia de sepultamento ao cemitério e o certificado de óbito à família da vítima.
A resolução levou em conta também que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais estão funcionando em regime limitado de atendimento presencial ao público, devido ao isolamento social que acontece no Rio de Janeiro.
Vítimas da covid-19
De acordo com o balanço divulgado hoje (28) pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, do total de 8.504 pessoas infectadas pela covid-19 no estado, o município do Rio tem 5.554 doentes. Do total de 738 mortos, a capital fluminense tem 456 óbitos.
Contêineres
Depois do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, referência no tratamento da covid-19 na região, outros dois hospitais da rede pública do Rio também receberam contêineres refrigerados para aumentar a capacidade de seus necrotérios. Na tarde de ontem (27) as estruturas chegaram ao Hospital Municipal Souza Aguiar, a maior emergência da região central da cidade, e ao Evandro Freire, na Ilha do Governador, zona norte da cidade. Cada contêiner tem capacidade para até 18 corpos.