No dia de hoje (23) foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória de n° 760,  de 22 de dezembro de 2016, que altera a Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Com a edição da MP as vagas para o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos – CHOAEM passa a ser cinquenta por cento das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade e cinquenta por cento ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos.

Um ponto que se manteve e gerou polêmica foi a idade limite de 51 anos para ingresso no Quadro de Oficiais Administrativos. Para ingresso no Quadro o Policial Militar precisará ter cursado uma faculdade e ter menos de 51 anos de idade até a data da inscrição.

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Recentemente escrevemos sobre o tema: foi quando o governador encaminhou as alterações ao Governo Federal. Gostaria de parabenizar o Chefe da Casa Militar, Cel Ribas, e o Governador Rodrigo Rollemberg pela coragem em tratar um tema tão importante em nosso meio, também não poderia deixar de agradecer ao ex vice-governador do DF, Tadeu Filippeli pelo empenho em solucionar o problema.

Saiba mais sobre o tema:

https://aderivaldo23.wordpress.com/2016/10/24/12320/

https://aderivaldo23.wordpress.com/2016/05/04/quando-teremos-concurso-para-choaem/

https://aderivaldo23.wordpress.com/2011/01/31/choaem-oficial-administrativo-antiguidade-ou-concurso-eis-a-questao/

https://aderivaldo23.wordpress.com/2016/03/12/encontro-com-o-chefe-da-casa-militar/