O Conselho Monetário Nacional (CMN) vedou temporariamente a distribuição de resultados e o aumento da remuneração de administradores das instituições financeiras. O Banco Central (BC) informou que a medida faz parte de um conjunto de medidas adotadas para enfrentar os efeitos da covid-19 na economia.
O BC acrescentou que a medida evita “o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”. As vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre hoje (6), data da entrada em vigor da resolução do CMN, e 30 de setembro de 2020.
Segundo o BC, o dinheiro retido não pode “constituir obrigação futura, nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema pelo período de incidência das vedações”.
O BC ressalta que as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos. “Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores. A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia”, diz o BC.
Edição: Maria Claudia