Comparando o Brasil com países de “Primeiro Mundo”: há investimentos concretos por parte do poder público para o aperfeiçoamento do serviço de inteligência policial no país?
George Felipe de Lima Dantas
27 de outubro de 2012
Primeiramente, é necessário compreender de maneira básica e sucinta o que vem a ser o “serviço de inteligência policial do país”. Obviamente que a prática e utilização das técnicas da inteligência policial (entre outras, interceptação, vigilância, infiltração, etc.) “de fato”, já é bastante antiga no Brasil e no restante do mundo. Ainda assim, a formalização da atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP), da qual a inteligência policial é parte integrante, é algo, todavia recente no “contexto oficial” da segurança pública brasileira. Prova disso, apenas em 2009 foi consolidada e passou a existir oficialmente a chamada “Doutrina Nacional de Segurança Pública” (DNISP). Ela, portanto, é relativamente recente, tal qual também o é a própria institucionalização formal da “Inteligência de Estado” (ABIN) e do “Sistema Brasileiro de Inteligência” (SISBIN) [do qual o “Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) é parte integrante]. Tanto o SISBIN quanto a ABIN foram estabelecidos legalmente em norma que data de dezembro de 1999 (Lei 9.883 de 7 de dezembro de 2000). Tudo isso constitui, portanto, algo relativamente novo no Brasil. Parte essencial da atividade de ISP, especificamente na área de “Análise de Inteligência Policial” (cujo “Ciclo de Produção de Conhecimento” abrange as fases de “Coleta e Processamento de Dados”), impõe a necessidade de existência, manutenção intensiva e utilização permanente de bases de dados correspondentes a grandes séries históricas de registros de crime. As bases de dados locais, estaduais e nacionais de registros de crime são a “matéria prima” sobre a qual a atividade de inteligência policial realiza, em primeira medida, análises investigativas táticas ou ordinárias (envolvendo “casos”), análises de operações (incluindo avaliações da oferta e demanda de serviços policiais), bem como as análises de inteligência envolvendo organizações criminosas, criminosos extremistas, corrupção, narcotráfico, tráfico de seres humanos, pedofilia e terrorismo, entre outras modalidades de criminalidade complexa perpetradas sob o manto do secretismo, simulação e dissimulação. Comparar a estrutura brasileira acima descrita com suas congêneres de outros países, caso dos Estados Unidos da América, Reino Unido e Canadá, implica levar em conta uma grande disparidade em termos da maturidade sistêmica brasileira, pela própria pouca tradição, fruto da pouca idade da instituição formal da atividade de inteligência policial no caso brasileiro. No marco histórico deste ano de 2012, um grande esforço vem sendo empreendido [tanto em nível federal (SEGE e SENASP) quanto local (secretarias de segurança dos entes federativos)], no sentido de tornar a inteligência policial a mais efetiva possível, louvada nas melhores práticas mundiais e nivelada com a inteligência policial do chamado “Primeiro Mundo.” Enquanto isso, a realização de grandes eventos internacionais pelo Brasil faz com que a segurança pública fique em segundo lugar apenas para a infra-estrutura de suporte direto dos respectivos certames (estádios, vilas olímpicas, aeroportos, transportes públicos, rede hoteleira, etc.). Ou seja, “há investimentos concretos por parte do poder público para o aperfeiçoamento do serviço de inteligência policial no país”. Resta saber se a “cultura policial” será capaz, o mais rapidamente possível, absorver e traduzir tais investimentos em resultados tangíveis na prestação de serviços de segurança pública, não só durante os grandes eventos que estão próximos (2014 e 2016), como também em tempos normais e mais adiante, fazendo desses investimentos um legado para o futuro. Cabe aos gestores da segurança, no mais alto nível da gestão, liderar esse processo e fazer com que seus resultados possam ser colimados a curto e longo prazo.