Entenda como ficou a nova estrutura da PMDF, com a publicação do Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que estabelece a nova estrutura administrativa da Corporação, no DODF desta quarta-feira (02).

Organograma PMDF

Primeiro é preciso entender que a Polícia Militar do Distrito Federal é estruturada em Comando-Geral, Órgãos de apoio e de Execução. Sobre o Comando-Geral, seus órgãos são definidos em Decreto Federal.

Os órgãos de apoio da Polícia Militar do Distrito Federal destinam-se a atender às necessidades da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral e os órgãos de execução, constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação, incubem as atividades de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública, valendo-se dos meios inerentes a tal fim.

ÓRGÃOS DE APOIO SUBORDINADOS AO COMANDANTE-GERAL

O Centro de Políticas Públicas (CPP) subordina-se ao Subcomandante-Geral da Corporação e compete a ele assessorar na implementação e consolidação das políticas de segurança pública e no desenvolvimento de programas sociais preventivos voltados à sociedade.

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO SUBORDINADOS AO DEPARTAMENTO OPERACIONAL

Na Polícia Militar existem órgãos de nível intermediário que são subordinados ao Departamento de Operações (DOP), chamados de Organizações Policiais Militares (OPM):

Para melhor entendimento, em cada região macro (comandos de policiamento) existem as regiões micros (batalhões). Os Comandos de Policiamento são órgãos de execução de nível intermediário, eles constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em regiões, em missões especiais e policiamento especializado por meio das unidades de execução subordinadas.

Como podemos ver abaixo, o espaço geográfico atribuído à responsabilidade de Comando de Policiamento e à Unidade Operacional é denominado Região e Área, respectivamente, a serem definidas no Plano de Articulação da Corporação.

BATALHÕES SUBORDINADOS AO 1º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL

O 1º Comando de Policiamento Regional é responsável pela região central de Brasília e possui 06 (seis) batalhões responsáveis pelas respectivas áreas de sua região (Asa sul, Asa Norte, Varjão, Granja do Torto, Vila Planalto, Esplanada dos Ministérios, Estação Rodoviária de Brasília, Setor de Embaixadas, Lago Sul e Lago Norte), Cruzeiro, Sudoeste e Octogonal.

BATALHÕES SUBORDINADOS AO 2º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL

O 2º Comando de Policiamento é responsável pela região que engloba o Guará I e II, Cidade Estrutural, SCIA, Feira dos Importados, 26 de Setembro, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo I e II.

BATALHÕES SUBORDINADOS AO 3º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL

O 3º Comando de Policiamento atua na região de Taguatinga, Vicente Pires, Samambaia, Águas Claras, Areal, Arniqueira e uma parte do Park Way.

BATALHÕES SUBORDINADOS AO 4º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL

O 4º Comando de Policiamento regional atende a região de Ceilândia, Pôr do Sol, Sol Nascente, Incra e Brazlândia.

BATALHÕES SUBORDINADOS AO 5º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL

O 5º Comando de Policiamento Regional é responsável pela região de Planaltina, Sobradinho, Paranoá e São Sebastião.

BATALHÕES SUBORDINADOS AO 6º COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL

O 6º Comando de Policiamento Regional atende a região do Gama, Santa Maria e Recanto das Emas.

BATALHÕES SUBORDINADOS AO COMANDO DE POLICIAMENTO DE MISSÕES ESPECIAIS

O Comando de Policiamento de Missões Especiais está apto para atuar em todo o Distrito Federal, dependendo da missão que lhe for confiada.

BATALHÕES SUBORDINADOS AO COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO

O Comando de Policiamento de Especializado está apto para atuar de acordo com a sua especialização, alguns batalhões cobrem todo o Distrito Federal.

BATALHÕES SUBORDINADOS AO COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO

O Comando de Policiamento de trânsito está apto para atuar de acordo com a sua especialização trânsito em todo o Distrito Federal.

Por Aderivaldo Cardoso

SAIBA MAIS:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6450.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10443.htm#art55