Na última semana de abril (29) o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão administrativa que aplicou pena de detenção a dois soldados da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.

Sancionada por Jair Bolsonaro em 2019, a Lei 13.967 proibiu a prisão disciplinar de policiais militares e de bombeiros militares em todo o Brasil. No entanto, o Tribunal de Justiça Militar do RS, declarou a inconstitucionalidade da norma, em controle difuso, permitindo as detenções administrativas.

O caso foi parar no Supremo, onde ainda não foi apreciado. Foram alegadas duas ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. 
Inicialmente o pedido de Habeas Corpus julgado por Nunes Marques envolvia apenas um dos militares presos. No entanto, como o ministro suspendeu a portaria que aplicou as detenções, outro soldado acabou beneficiado.

“Sendo assim, entendo que há plausibilidade jurídica nas alegações da parte impetrante, bem como possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, no caso de início ou continuidade da execução de sanção disciplinar aparentemente vedada por lei”, diz a decisão.

Nunes usou o argumento de que embora a lei seja alvo de questionamentos na corte, ela segue em vigência, justificando assim a soltura dos militares.