O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para garantir que seja convocado o número correto de candidatos cotistas participantes do concurso de policiais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Segundo as investigações, houve erro no cálculo de chamamento de concorrentes na fase de participação do curso de formação profissional.
Em decorrência do equívoco, o percentual de 20% reservado para cotas não foi totalmente atendido e 40 pessoas deixaram de ser convocadas. O MPF pediu urgência nas convocações, caso contrário, a ação requer a suspensão do concurso até que sejam sanados os problemas.
O concurso foi divulgado no final de 2018, inicialmente oferendo 500 vagas, depois dobradas para 1000, distribuídas por estados em todo o país. Foram previstas duas etapas: a fase de provas e o curso de formação profissional.
Segundo o MPF, o método de cálculo realizado para a convocação de cotistas no curso de formação foi incorreto, pois apenas duplicou o número inicial previsto para cada estado. O correto seria calcular 20% sobre o número de vagas dobrado e proceder aos arredondamentos. A forma de cálculo utilizada resultou em um número de vagas reservadas diferente do que o previsto em lei.
Prejuízo aos cotistas
A ação também explica que a fase do curso de formação foi dividida em duas turmas simultâneas. A regra – que não estava prevista no edital – prejudicou os cotistas negros ao chamar, para o primeiro grupo, aprovados com notas maiores, sendo parte deles cotistas e, para o segundo grupo, os candidatos restantes, diz o MPF.
Ocorre que pessoas que foram chamadas para ocupar vagas por cotas na primeira turma tinham nota suficiente para entrar via ampla concorrência na segunda turma. “Dessa forma, o método utilizado pela Polícia Rodoviária infringiu a lei, pois candidatos com pontuação suficiente para se classificarem na ampla concorrência não podem participar do concurso na condição de cotistas”.
Informações do Portal Metrópoles