Nova lei assegura direito de mãe amamentar filho durante concurso

Edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação, que será acompanhada por um fiscal

Mãe poderá amamentar por 30 minutos de 2 em 2 horas e tempo será compensado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17), sem vetos, projeto do Congresso Nacional que assegura às mães o direito de amamentar filhos de até seis meses de idade durante provas de concursos públicos, desde que solicitado antecipadamente à instituição organizadora.

Lei 13872/19 é baseada em proposta apresentada pelo ex-senador e atual deputado José Medeiros (PODE-MT).

Segundo o texto, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. No dia do exame, pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e permanecerá com ele em sala reservada.

A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.

Por fim, o texto determina que o edital do concurso deverá mencionar o direito à amamentação e conceder prazo para a solicitação. A nova lei somente entrará em vigor em 30 dias.

Informações da Agência Câmara Notícias