Um decreto regulamentando a contratação de militares inativos pelo governo federal para reduzir a fila de 1,3 milhão de pedidos de benefício do INSS, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada. O documento foi assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão que está em exercício da Presidência em razão de viagem de Jair Bolsonaro para a Índia.
De acordo com o Palácio do Planalto, o decreto não se restringe ao caso do INSS, sendo que o tipo de contrato poderá ser usado “em dezena de outras instituições”. Os militares contratados poderão trabalhar nesta condição por apenas oito anos, período que pode ser ininterrupto ou não. Os profissionais receberão gratificação de 30% sobre o valor que recebem na inatividade.
Os Ministérios da Defesa e da Economia devem avaliar a solicitação de cada órgão para a contratação de militares, sendo que após a análise do motivo e da disponibilidade orçamentária, terá de ser publicado um edital com estabelecendo regras para a contratação.
Os militares poderão ser lotados por cada órgão apenas por quatro anos. O contrato com o mesmo militar também não poderá ser renovado, assim como buscar outro militar inativo não será permitido. De acordo com o Planalto, será necessário que os órgãos busquem uma solução de longo prazo.
Segundo Mourão, “se for contratar civil, sai mais caro”
De acordo com o vice-presidente, em entrevista ao Jornal o Estado de São Paulo/Estadão, a ideia de início era que o Ministério da Defesa abrisse um “voluntariado” para quem tivesse interesse de se apresentar:
“O TCU diz que está rompendo princípio da impessoalidade ao você direcionar a contratação exclusivamente para o grupo militar. Direciona porque é mais barato. Mas existem formas de fazer sem colocar isso como um rompimento da impessoalidade. O Ministério da Defesa convoca e cede (ao INSS). E não colocar diretamente sob as mãos do INSS. Mas isso está sendo estudado”, afirmou o vice-presidente.
Contudo, no final da semana, Mourão recuou e disse que a ideia é usar o mesmo sistema das escolas cívico-militares, onde o trabalho é voluntário. A Lei nº 13.954, de dezembro passado, abriu caminho para a contratação de militares.
Conforme a regra, o militar da reserva contratado para o exercício de atividades de natureza civil em órgãos públicos, em caráter voluntário e temporário, faz jus a um adicional igual a 30% da remuneração que estiver recebendo na inatividade.
Mourão afirmou que contratar civis para a atividade, é mais burocrático e sai mais caro, como Jair Bolsonaro já tinha afirmado.
“Se você for contratar civil, é contrato temporário. É mais caro. Aí tem que olhar a questão orçamentária”, declarou Mourão.
Da redação do Blog Policiamento com informações do Jornal O Estado de São Paulo/Estadão