Hoje pela manhã (01/11)  ocorreu na Câmara Legislativa audiência pública para “ouvir” o Gestor do Fundo Constitucional do DF. Aparentemente, um “teatro de operações” para inglês ver. A maioria das respostas o “gestor” não sabia responder, tendo que pedir ajuda a equipe técnica, ou se esquivava delas alegando que traria depois para a mesa. O Fundo Constitucional foi instituído por meio da lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Onde eu seu artigo 1º diz:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
§ 1º As dotações do FCDF para a manutenção da segurança pública e a assistência financeira para a execução de serviços públicos deverão ser discriminadas por atividades específicas.

De toda a discussão, um ponto importante foi o “gestor do fundo”  ter frisado que os recursos oriundos do Fundo Constitucional estão sendo devolvidos ou remanejados para outras áreas por falta de execução dos recursos por parte da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, chegando ao ponto de serem devolvidos mais de 30 (trinta) milhões por parte da PM e do BM em decorrência de problemas com licitações. O gestor foi enfático quanto a “responsabilidade” dos ordenadores de despesa em tal processo.
Segundo o Gestor do Fundo,” na polícia Militar houve um problema com uma construtora que faliu, gerando um prejuízo ao fundo de 8 (oito) milhões, pois havendo empenho do recurso, não há como recuperá-lo.” Mais uma vez foi ressaltada a responsabilidade dos “ordenadores de despesa”.
O Fundo Constitucional está divido entre as despesas de pessoal, custeio e investimentos. E o remanejamento pode ser feito a “revelia”, não tendo um parâmetro fixo. O maior problema hoje é a falta  de uma boa Gestão por parte da Unidades Gestoras (PM, BM e PC), pois um grande percentual destinado as corporações está sendo devolvido ou remanejado. O “problema não é dinheiro, é gestão!”

Segue abaixo as principais perguntas feitas ao Gestor do Fundo Constitucional:
1)    Considerando o disposto no art. 21, inciso XIV da CF e na Lei 10.633/2002, na interpretação do governo qual é a finalidade precípua do FCDF?
2)    Comparando com os anos anteriores, qual o percentual do FCDF reservado para área de segurança pública este ano e qual a projeção percentual para 2013?
3)    Além das demandas das instituições da segurança pública para incremento com pessoal, estão reservados recursos suficientes para as necessidades com custeio e investimento?
Caso afirmativo: Qual estudo ou planejamento se baseou o governo para que tais investimentos chegassem ao montante previsto?
4)    Considerando ser incontestável que a destinação precípua do FCDF é a manutenção das instituições de segurança do DF, como se explica o decréscimo do percentual no FCDF empregado especificamente nessa área, enquanto o FCDF sofre reajustes bilionários os quais não são repassados na mesma proporção?
5)    O limite de gastos com pessoal das instituições da segurança, observado o limite do FCDF, tem afetação direta a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF?
6)    Queremos saber do governo, se o claro e grave enxugamento dos gastos com as instituições da segurança vem ocorrendo com o objetivo de sobrar mais recurso para pessoal de outras áreas, visando afastar o limite da LRF?
7)    Quanto dos recursos do Tesouro local as instituições da segurança (PCDF, PMDF e CBMDF) consomem hoje? E qual era o percentual em 2003, quando da criação do FCDF?
8)    Além do FCDF e da Fonte 100 (GDF), com exceção da segurança pública, as demais áreas previstas na Lei 10.633/02, possuem outras fontes de auxílio em seus custeios/investimentos? Quais as fontes e montantes destinados a cada uma delas isoladamente para pessoal, custeio e investimento?
9)    Quem determina e quais os critérios em que se baseia o governo para divisão atual do FCDF entre os setores previstos na Lei 10.633?
10) São observadas as unidades orçamentárias individualmente, ou a divisão do FCDF é feita observando-se apenas três áreas (segurança, saúde e educação)?
11) Por que a divisão do FCDF não observa as cinco unidades gestoras (PC, PMDF, CBMDF, saúde e educação) reservando-se percentuais iguais para cada segmento?
12) É destinado algum percentual do FCDF à secretaria de segurança pública enquanto unidade de gestão governamental, no que diz respeito à manutenção ou investimento?
Se positivo: Qual embasamento legal que autoriza tais gastos?
13) Qual a base legal com que o gestor do fundo executa a destinação orçamentária prevista no FCDF anualmente?
14) Qual porcentagem isoladamente é gasta do FCDF com pessoal em cada área: PCDF, PMDF, CBMDF, SES e SE.
15) Desde 1993 que o efetivo da PCDF é o mesmo e com salários congelados desde 2006. Baseado nessas afirmativas, porque se evoluiu gastos com a folha de pagamento de setores fora da segurança pública, em ordem inversa aos servidores da PCDF? Sabendo quem em 2006 o FCDF era de 4.4 bilhões e para o ano de 2013 há projeção de transferência de 10.6 bilhões (140%)?