Decisão do TRF-4 torna Lula ficha-suja. TSE decide sobre candidatura

Advogados da área eleitoral analisam cenários para o ex-presidente que perdeu recurso decisivo no Tribunal da Lava Jato

DNT 24-03-2018 FLORIANOPOLIS - SC / POLITICA OE / CARAVANA LULA PELO BRASIL / REGIAO SUL - Ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva participa de ato a favor de sua candidatura a presidencia da republica no Largo Sao Joao Paulo em Forianopolis, capital de Santa Catarina. Agenda faz parte da Caravana Lula Pelo Brasil na regiao Sul que teve inicio dia 19 de marco no municipio de Bage no Rio Grande de Sul e programada para terminar no dia 28 de marco em Curitiba, Parana - FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

Na avaliação de advogados e juristas, somente a Justiça Eleitoral terá competência para tornar o ex-presidente Lula inelegível, a partir do momento em que ele registrar a sua candidatura, muito provavelmente no dia 15 de agosto. A informação é do blog do Fausto Macedo, do Estado de S. Paulo.
Os advogados consideram que caberá ao Tribunal Superior Eleitoral dar a última palavra, uma vez que a candidatura remete ao cargo de presidente da República.
Nesta segunda-feira (26/3) por três votos a zero, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso da defesa do ex-presidente contra a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a ele no processo do caso triplex, na Operação Lava Jato.
Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Ulisses Sousa Advogados, afirma que a decisão do TRF-4 torna Lula inelegível, com base no artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Segundo ele, a decisão do TRF-4 “não implica, automaticamente, na inelegibilidade”. “Caberá à Justiça Eleitoral, e não ao TRF-4, decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro da candidatura.”

“Ao interpor recurso contra a decisão do TRF-4, Lula poderá postular ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo, dependendo do recurso, que seja suspensa a inelegibilidade e, por consequência, assegurado o direito de concorrer nas próximas eleições”, avalia Ulisses Sousa.

Karina Kufa, coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade do IDP-São Paulo, explica que “a Justiça Eleitoral é a competente pelo julgamento do registro de candidatura e não poderá alterar o conteúdo da decisão criminal, avaliando se houve acerto na decisão do TRF-4, mas somente fazer o enquadramento da lei da ficha limpa”.
De acordo com Karina Kufa, quando Lula pedir o registro, se for o caso, o TSE analisará a questão. Caberá recurso ao STF somente para questões constitucionais.

“O TSE, que analisa ordinariamente as candidaturas de presidente, não poderá analisar ou modificar o mérito da ação criminal”, entende Karina. “Lula poderá, no entanto, a partir do momento do pedido de registro, efetuar todos os atos de campanha. Além disso, ele terá a possibilidade de pedir substituição até 20 dias da eleição caso não consiga o indeferimento.”

Marilda Silveira, professora do IDP-SP, especialista em Direito Eleitoral e doutora em Direito Público, diz que Lula já estava inelegível desde o julgamento anterior – em 24 de janeiro, o TRF-4 impôs a pena de 12 anos e um mês de reclusão.
Vera Chemim, advogada constitucionalista, diz que Lula deverá, entre outras exigências para registrar sua candidatura, apresentar uma certidão criminal que conterá a condenação pelos crimes a ele imputados.
“No entanto, ele poderá fazer campanha eleitoral, inclusive no horário gratuito, no rádio e TV e ter seu nome na urna eletrônica, enquanto permanecer aquela condição, ficando a validade dos votos condicionados ao deferimento do seu registro pelo TSE”, afirma Vera.
Para a constitucionalista, “é importante ressaltar o fato de que a lei da ficha limpa prevê a possibilidade de o órgão colegiado suspender a inelegibilidade por medida cautelar, desde que atendidas determinadas condições”.
“A depender da data do julgamento final, Lula teria o seu registro de candidatura desconstituído, caso a eleição ainda não tivesse ocorrido ou teria o seu diploma igualmente desconstituído, se a condenação fosse mantida após as eleições e ele tivesse sido eleito”, diz Vera. “Caso ocorresse a última hipótese, a situação demandaria muita diplomacia, pois se constataria o conflito entre a vontade da maioria ali expressa por meio do voto e a determinação legal e constitucional. Portanto, o TSE teria a responsabilidade de decidir o quanto antes a questão.”
Fonte: Portal Metrópoles