Em pelo menos dois casos no centro de Brasília, a Polícia Civil do DF ficou totalmente fora de uma apreensão de drogas. A Polícia Militar fez o flagrante da maconha, realizou a perícia no local para confirmar do que se tratava, lavrou o termo circunstanciado e o encaminhou diretamente para o Ministério Público, que por sua vez arquivou o caso, alegando falta de interesse na causa.
O promotor entendeu que a PM pode lavrar TC, analisar a droga e que maconha para consumo não é crime. É caso de saúde pública.
O Juizado Especial Criminal de Brasília concordou e arquivou o processo, mas o tema é controverso. Nas mãos de outros promotores e de outros juízes, o entendimento poderia ser diferente. PM não poderia fazer perícia, nem lavrar o termo circunstanciado e o promotor aplicaria o artigo 28 da Lei 11.343/2006, para que o usuário da droga, a depender da quantidade, recebesse uma advertência ou fosse obrigado a prestar serviços à comunidade.
Na avaliação de delegados, essas situações criam uma área de liberação de consumo de maconha no Plano Piloto.
Em relação à atitude de policiais militares lavrarem TCs, há um provimento do Tribunal de Justiça do DF que disciplina esse procedimento. PMs podem fazer o registro de crimes com baixo potencial ofensivo, desde que o caso seja submetido à Polícia Civil do DF.
Mas o secretário de Segurança Pública e Paz Social do DF, Cristiano Barbosa, disse, em entrevista ao Correio, há três semanas, que o provimento do TJDFT é apenas uma orientação para os juízes. Barbosa, que é delegado da Polícia Federal, também defendeu que todas as forças de segurança possam investigar, o que desagradou muitos delegados.
Fonte: CB Poder – Por Ana Maria Campos