A Câmara de Compensação Ambiental e Florestal (Ccaf), dirigida pelo Instituto Brasília Ambiental, iniciou, na semana passada, o calendário de reuniões de 2023 para deliberar sobre a aplicação monetária proveniente dos pagamentos feitos por empreendimentos que geraram impactos nos recursos naturais ou supressão de vegetação no Distrito Federal, conhecidos respectivamente por compensação ambiental e compensação florestal.
Neste encontro, os membros decidiram sobre a destinação de fundos para a segunda etapa de implantação do Parque Distrital Bernardo Sayão, visando à instalação de quadras poliesportivas, bancos, quiosque e calçada de acesso, e para o plantio de grama e de ipês, bem como para o transporte dos alunos participantes do Projeto Parque Educador. Ambas as reservas foram provenientes de pagamentos feitos por instituições privadas.
A Ccaf é composta por servidores da autarquia ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), da Universidade de Brasília (UnB), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e por membros da sociedade civil organizada, com o objetivo de definir o objeto a ser custeado com os recursos e a unidade de conservação a ser beneficiada.
A reunião teve a presença do secretário Executivo do Brasília Ambiental, Thúlio Moraes, presidindo os trabalhos; do superintendente de Licenciamento e vice-presidente do colegiado, Alisson Neves; da superintendente de Unidades de Conservação, Rejane Pieratti; e demais superintendentes do órgão e servidores secretariando a reunião, e com representantes da Sema, Suzzie Valladares; da UnB, Pedro Zuchi, e dos conselhos gestores, Regina Fittipaldi.
A Ccaf se reúne bimestralmente, com a presença da maioria absoluta de seus componentes, sendo as decisões aprovadas pelo voto da maioria simples. Os encontros seguem um rito pré-determinado: verificação de quórum, abertura dos trabalhos, aprovação da ata da reunião anterior, discussão dos temas na ordem da pauta, deliberação ou encaminhamento da matéria apreciada, informes gerais e encerramento dos trabalhos.
Compensação ambiental
Ferramenta instituída pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação (Sduc) para criação e manutenção de unidades de conservação e da natureza. Baseia-se no princípio do poluidor-pagador e aplica-se aos casos em que o licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou atividade acarreta impactos negativos, significativos e não mitigáveis ao ambiente.
Compensação Florestal
No Distrito Federal, sua previsão inicial se deu pelo Decreto nº 14.783/1993, incluindo a alteração posterior dada pelo Decreto nº 23.585/2003, que criou a possibilidade de conversão da obrigação do plantio de mudas em valores pecuniários a serem destinados em benefício do meio ambiente e de unidades de conservação, sendo a matéria atualmente regulada pelo Decreto nº 39.469/2018.
*Com informações do Brasília Ambiental