Nesta segunda-feira, 29/6, o juiz substituto do Tribunal do Júri de Brasília acatou a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT contra Juenil Bonfim de Queiroz para que ele seja julgado pelo júri popular. Juenil é acusado de matar a esposa Francisca Naidde de Oliveira Queiroz e o ex-vizinho Francisco de Assis Pereira da Silva, com disparos de arma de fogo, no dia 12 de junho de 2019, no apartamento em que o casal morava, na Região  Administrativa do Cruzeiro Novo, no Distrito Federal.

O réu responde por homicídio qualificado por motivo torpe, sob o uso de recurso de dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas (art. 121, §2°, I e IV, do Código Penal). Responde, ainda, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), no contexto de violência doméstica e familiar (art. 121, IV e VI, §2º-A, inciso I, do CP), uma vez que era casado com uma das vítimas.

Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular. A decisão de pronúncia baseia-se em prova de materialidade e indícios de autoria do crime.

No presente caso, o juiz concluiu que há indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos ao réu.

“Verifica-se dos depoimentos, em cotejo com a prova pericial colhida e o auto de apreensão da arma de fogo, a possibilidade do acusado ser o autor dos disparos de arma de fogo”.

O réu vai aguardar o julgamento preso e pode recorrer da sentença de pronúncia.

PJe: 0717601-42.2019.8.07.0001

Fonte: TJDFT