O Tribunal de Justiça do DF decidiu hoje (19) que a CEB Distribuição pode ser privatizada sem necessidade de aprovação na Câmara Legislativa.

Foi levado em conta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que não exige aprovação legislativa para a alienação de subsidiárias de empresas públicas.

Não foi aceita ação popular que pleiteava liminar para suspender o processo de venda em leilão da subsidiária da CEB.

Na 4ª Vara Cível de Brasília, onde o pedido foi indeferido, ficou destacado que o STF disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária.

O juiz da causa ponderou que a alegação de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público era vaga. Comentou que a insatisfação com a política pública de desestatização não é fundamento para o impedimento da prática do ato.

A decisão ressalta, também, que não há comprovação nos autos do processo de que a desestatização da CEB provocaria lesão ao patrimônio público, como defendido na ação. Desta forma, o juiz rejeitou o pedido de liminar.

Esta é a terceira decisão judicial favorável à CEB em processos envolvendo a desestatização da Distribuidora.

Com informações do Radar DF