Devido a Pandemia de Coronavírus que assola o mundo, o Governo do Distrito Federal, como medida para evitar a propagação do novo coronavírus, publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (11/2), decreto formalizando a proibição de realização de festas, eventos ou blocos de carnavalescos no Distrito Federal entre 12 a 21 de fevereiro de 2021.
A norma, entretanto, não se aplica às demais atividades permitidas ou autorizadas pelas legislações específicas que disponham sobre as medidas de combate à pandemia na capital.
De acordo com a publicação, toda pessoa física ou jurídica que causar, fomentar, induzir, instigar, auxiliar ou promover qualquer evento ou bloco de carnaval será penalizada e está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação de combate à crise sanitária causada pela Covid-19.