Após as mudanças ocorridas no Setor Hospitalar Sul: quiosques que antes ocupavam irregularmente espaços públicos foram realocados, padronizados e agora compõem um espaço harmonioso, de acordo com as recomendações técnicas, um exemplo que poderá ser seguido em outras localidades.
A mesma lógica será aplicada em todo o DF, conforme a Portaria nº 94 da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que servirá como guia para a ocupação de quiosques e trailers em todas as 33 regiões administrativas (RAs).
O texto traz dispositivos que tratam da elaboração dos planos de ocupação de quiosques e trailers respectivos a cada administração regional e também implementa o Portal de Cadastro de Quiosques e Trailers do DF.
O objetivo da Seduh com a nova metodologia é atender à alta demanda provocada pelo crescimento no número de estabelecimentos do tipo que, muitas vezes, não respeitam os critérios urbanísticos exigidos pela legislação local para funcionamento.
Nesse primeiro momento, as administrações regionais vão fazer um levantamento dos quiosques e trailers existentes em sua respectiva região e atualizar o cadastro no portal, que já está em funcionamento. Com a catalogação unificada no sistema, o GDF vai tornar mais eficiente o trabalho de urbanismo e planejamento feito pela Seduh, de controle dos quiosques e trailers pela Secretaria Executiva das Cidades e de fiscalização pelo DF Legal.
Após o cadastro inicial dos quiosques e trailers, a Seduh fará um estudo sobre cada área mapeada pelas administrações regionais e, com base no plano de ocupação de quiosques e trailers desenvolvido por cada RA, dará prosseguimento ao trabalho.
No Plano de Ocupação, cada RA poderá desenhar o padrão dos quiosques ou o tipo de material com os quais serão feitos, mas o restante das especificações, como tamanho, funcionamento e localização, será definido pela nova metodologia e seguirão o padrão da Seduh.
Mudanças nas ocupações
Hoje em dia, existem duas legislações vigentes sobre ocupação de quiosques e trailers no DF: a Lei nº 4.257/2008 e o Decreto nº 38.555/2017. Segundo a Secretaria de Cidades (Secid), estabelecimentos só são passíveis de regularização se o ocupante comprovar que já estava na área anteriormente a março de 2013.
Informações da Agência Brasília