Caçambas de obras e contêineres particulares não podem ser colocados livremente em ruas, estacionamentos ou calçadas do Distrito Federal. A ocupação desses espaços depende de autorização da administração regional e deve seguir critérios destinados a garantir a passagem de pedestres, a segurança no trânsito e o descarte correto dos resíduos.

Uma das principais diferenças está na finalidade do equipamento. Enquanto as caçambas utilizadas para receber entulho de obras têm tempo limitado de permanência em áreas públicas, os recipientes destinados ao lixo comum e aos materiais recicláveis não possuem prazo máximo estabelecido.

Para resíduos da construção civil, a permanência da caçamba é limitada a cinco dias úteis e deve se restringir ao período necessário para o preenchimento. A contratação do serviço também exige que a empresa responsável emita o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

O local escolhido precisa respeitar uma série de restrições. A orientação é manter a caçamba em frente ao imóvel onde o entulho foi gerado. Se houver ocupação da calçada, uma faixa de pelo menos 1,20 metro deve permanecer livre para a circulação de pedestres.

A utilização de estacionamento público ou acostamento é admitida quando houver dificuldade para colocar o equipamento no passeio. Nesses casos,