A Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$ 50 mil em bens de uma empresa envolvida em uma suposta fraude na comercialização de um consórcio. O consumidor atendido pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) desembolsou quase R$ 100 mil durante a contratação do serviço.
A decisão foi obtida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPDF e teve caráter cautelar. O bloqueio busca preservar patrimônio que poderá ser utilizado para ressarcir o cliente, caso a responsabilidade da empresa seja reconhecida ao fim do processo.
Segundo a Defensoria, o consórcio era administrado por um banco privado e foi comercializado por uma empresa parceira da instituição financeira. O consumidor pagou R$ 70 mil como lance, além de outras parcelas, por meio de boletos encaminhados pela intermediária.
Após não receber retorno sobre o lance e a entrega do veículo, o cliente procurou diretamente o banco para verificar a situação da cota. Foi informado de que não havia sido contemplado e de que a instituição não havia recebido os R$ 70 mil destinados ao lance.
A apuração do caso também identificou que os boletos enviados ao consumidor apresentavam outros beneficiários. A suspeita de irregularidade, portanto, recaiu sobre o destino dos recursos pagos durante a negociação.
O coordenador do Nudecon, Antônio Carlos Cintra, explicou que a empresa envolvida teria autorização para comercializar consórcios da instituição financeira. Ele alertou, no entanto, para a necessidade de conferir os dados antes de realizar pagamentos.
A recomendação é verificar o nome do beneficiário indicado nos boletos ou nas transferências e confirmar se os recursos serão encaminhados à administradora responsável pelo consórcio.
Na ação, a DPDF apontou ainda que a empresa figura como ré em dezenas de processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relacionados a supostas irregularidades na comercialização de consórcios.
Além da responsabilização conjunta dos envolvidos, a Defensoria pediu a nulidade dos contratos, a devolução dos valores pagos pelo consumidor e indenização por danos morais.
O bloqueio de R$ 50 mil não representa uma decisão definitiva sobre o caso. A responsabilidade dos envolvidos e os demais pedidos apresentados pela DPDF ainda serão analisados pela Justiça no decorrer do processo.
