Entrou em vigor, nessa segunda-feira (4), a lei nº 7.314/2023, que estabelece o pagamento, em caráter temporário, de um auxílio a órfãos de feminicídio no DF. O documento foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Pioneira no país, o programa Acolher Eles e Elas entra em vigor com a oferta de assistência financeira e psicossocial aos órfãos de feminicídio no valor de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente. As despesas do programa vão sair do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).

Sugerida pela Câmara Legislativa (CLDF), o objetivo da medida é amparar crianças e adolescentes que perderam as mães em virtude desse crime, suprindo necessidades básicas como alimentação, moradia, educação, saúde e cultura e lazer. O projeto de lei foi encaminhado à CLDF em 16 de agosto e aprovado em 22 de agosto por todos os 23 deputados distritais presentes em plenário.

“Brasília hoje dá o bom exemplo, criando programas e projetos e uma rede de atendimento. O pioneirismo é para que os outros estados acompanhem essa legislação. Ainda temos muito que caminhar. A perda de cada uma dessas mulheres, para nós no DF, é como se estivéssemos enfrentando um grande gigante, que é o preconceito, o machismo estrutural. As mulheres precisam ter coragem de denunciar e procurar uma rede de atendimento”, alertou Celina Leão.

Para receber o benefício, é preciso ter ficado órfão em decorrência de feminicídio, ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos. O GDF vai promover novas ações de sensibilização, divulgação e orientação à população sobre a importância do combate ao feminicídio. Também estão previstas parcerias com entidades públicas e privadas.