Embora o direito de prescrição já estivesse previsto pela Lei Federal nº 7.498, de 1986, a nova legislação destaca-se pela introdução de sanções a comerciantes e fornecedores farmacêuticos que se recusarem a aceitar receitas assinadas por enfermeiros. Segundo Vianna, a recusa, definida pelo parlamentar como “uma discriminação”, era comum em farmácias privadas, prejudicando a prerrogativa dos profissionais de enfermagem.

“É importante comemorar porque é a enfermagem ganhando espaços e ajudando de verdade a população. O cidadão não vai precisar voltar ao médico apenas para que se prescreva a mesma coisa que o enfermeiro já tinha prescrito”, ressaltou Jorge Vianna.

A lei estabelece multas de R$ 500,00 para os estabelecimentos que descumprirem a norma, valor que será duplicado em caso de reincidência. Infrações repetidas podem resultar na suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias, conforme os termos da Lei Federal nº 5.991, de 1973.

A fiscalização da nova regra ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), responsável por receber denúncias e aplicar as sanções cabíveis. Importante ressaltar que a prescrição de medicamentos por enfermeiros está limitada aos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde.

Com essa medida, busca-se valorizar a profissão de enfermagem e otimizar o atendimento à população, eliminando a necessidade de consultas médicas redundantes para obter prescrições que os enfermeiros já estão habilitados a emitir.