Uma nova decisão judicial envolvendo a regularização fundiária de Vicente Pires manteve, no processo analisado, os critérios utilizados pela Terracap para estabelecer os valores dos imóveis oferecidos aos moradores do Trecho 2. A Justiça do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos apresentados pela Associação de Moradores de Vicente Pires e Região (Amovipe) contra o Edital de Venda Direta nº 03/2026.

A sentença, assinada pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, concluiu que não foram apresentadas provas técnicas suficientes para demonstrar irregularidades capazes de invalidar a avaliação realizada pela empresa pública.

O processo discutia, entre outros pontos, a evolução dos preços dos terrenos. A associação argumentou que os valores teriam aumentado 112,07% entre 2017 e 2026, crescimento superior ao IPCA acumulado no período, e questionou os parâmetros empregados na definição do preço do metro quadrado.

Também foram formulados pedidos para revisão dos valores e eventual devolução de quantias que pudessem ter sido cobradas a maior.

A Justiça, entretanto, não acolheu os argumentos.

Laudo técnico teve peso na decisão

Na análise do caso, a Justiça considerou o Laudo de Avaliação nº 52/2026, elaborado especificamente para subsidiar o Edital nº 03/2026.

Segundo registrado na sentença, a avaliação foi produzida por profissionais especializados e utilizou o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, procedimento previsto pelas normas técnicas da ABNT.

O cálculo levou em consideração amostras do mercado imobiliário e imóveis utilizados como referência, com aplicação de tratamento estatístico para definição dos valores.

A decisão também registra que investimentos realizados pelos próprios particulares na região foram considerados no procedimento administrativo. Entraram nessa análise aspectos relacionados à infraestrutura implantada pelos moradores e às benfeitorias que contribuíram para a valorização dos imóveis.

Para afastar a avaliação administrativa, segundo o entendimento exposto na sentença, seria necessária demonstração técnica concreta de que os critérios empregados estavam incorretos ou em desacordo com a legislação.

Esse elemento não foi identificado no processo.

A associação, conforme registrado pelo magistrado, não apresentou contralaudo de engenharia de avaliações ou estudo técnico capaz de apontar falhas estatísticas, metodológicas ou descumprimento das normas utilizadas pela Terracap.

Dessa forma, a divergência em relação ao preço final dos terrenos não foi considerada, por si só, suficiente para justificar a intervenção judicial na avaliação administrativa.

Histórico de processos entra no centro da decisão

A sentença também abordou outro aspecto da disputa: a quantidade de ações judiciais relacionadas à regularização fundiária de Vicente Pires.

O magistrado relacionou nove processos e avaliou que diferentes demandas apresentam, apesar de argumentos jurídicos distintos, pontos materiais semelhantes relacionados à tentativa de suspender ou modificar atos do processo de regularização.

Ao analisar esse histórico, o juiz afirmou existir situação “compatível com assédio processual coletivo”.

Para o magistrado, a apresentação sucessiva de ações coletivas destinadas a questionar um mesmo procedimento administrativo, com alteração dos fundamentos jurídicos e repetição substancial dos pedidos, pode ultrapassar os limites do exercício regular do direito de ação.

A decisão também faz uma advertência em relação a futuras demandas com características semelhantes. Caso novos processos reproduzam o mesmo núcleo de discussão, poderá ser analisada a aplicação das regras dos artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil, que tratam da responsabilidade por dano processual e das hipóteses e consequências da litigância de má-fé.

Venda direta segue sem alteração decorrente da ação

Com a improcedência dos pedidos, a ação não produziu determinação para modificar os critérios de avaliação adotados pela Terracap no Edital de Venda Direta nº 03/2026.

O resultado representa mais uma etapa da longa disputa jurídica em torno da regularização de Vicente Pires, região que passou por décadas de ocupação e consolidação urbana antes do avanço dos procedimentos destinados à titulação definitiva dos imóveis.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser questionada pelos meios recursais previstos na legislação.

Consulta pública · Processo Judicial Eletrônico_260928195517