O Distrito Federal passou a ter uma regra específica para definir quem deve arcar com prejuízos materiais em acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais. A medida está prevista na Lei nº 7.787/2025, que estabelece a responsabilidade do poder público pelo ressarcimento de danos causados a veículos oficiais pertencentes a órgãos civis ou militares quando as ocorrências acontecerem durante a atuação do servidor no exercício de suas funções.
A norma foi proposta pelo deputado Roosevelt Vilela (PL) e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Wellington Luiz (MDB). Além de cobrir danos em viaturas, o texto também prevê que, caso o acidente envolva veículos ou equipamentos de propriedade privada, os custos poderão ser assumidos pela administração pública.
De acordo com a justificativa apresentada no projeto, a intenção é resolver divergências de interpretação sobre quem deve pagar a conta em situações que envolvem servidores expostos a atividades de risco, como policiais militares e bombeiros. O parlamentar argumenta que não é razoável que profissionais em serviço sejam responsabilizados financeiramente por danos decorrentes de acidentes ocorridos durante o cumprimento do dever legal.
A lei, porém, não garante ressarcimento automático. Para que o servidor seja responsabilizado, a administração deverá comprovar, de forma cumulativa, a existência de culpa, a ausência de estrito cumprimento do dever legal, a exposição indevida do bem público a riscos e a caracterização de situação que não pudesse ser exigida dentro do serviço prestado. Cada caso será analisado por meio de processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório ao condutor envolvido.
