Em um avanço significativo para a proteção das servidoras públicas no Brasil, foi promulgada a Lei Complementar 1.033/2024, garantindo a remoção das mulheres vítimas de violência institucional em seus locais de trabalho. Proposta pela deputada Dayse Amarilio e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Wellington Luiz, esta medida visa assegurar a integridade física e psicológica das servidoras públicas, oferecendo uma resposta concreta a uma preocupação crescente.
Em entrevista, a deputada Dayse Amarilio enfatizou a importância de interromper o convívio com o agressor para proteger a vida, a integridade física, a segurança e o direito ao trabalho das mulheres afetadas. Amarilio ressaltou que é fundamental reconhecer a realidade em que o agressor pode ser um colega de trabalho ou até mesmo um usuário dos serviços públicos, tornando imperativo o estabelecimento de medidas de proteção.
A Lei Complementar não apenas garante a remoção das servidoras, mas também especifica as formas de violência que podem ser sofridas no ambiente de trabalho, incluindo violência física, psicológica, sexual e moral. Além disso, a lei prevê que a assistência às servidoras nessas situações seja prestada de forma sigilosa e articulada pela administração pública, seguindo os princípios estabelecidos no Sistema Único de Saúde e no Sistema Único de Segurança Pública.
A proposta inicial apresentada por Dayse Amarilio enfrentou desafios, incluindo um veto pelo Executivo por suposto vício de iniciativa. No entanto, os distritais derrubaram o veto no último dia 20, mantendo a medida que visa garantir a integridade das servidoras públicas vítimas de violência institucional.
Esta legislação representa não apenas um avanço na proteção das mulheres no ambiente de trabalho, mas também um compromisso do Estado em enfrentar a violência institucional e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todas as servidoras públicas. Com medidas concretas como esta, espera-se um impacto positivo na promoção da igualdade de gênero e no combate à violência contra as mulheres no setor público.