O médico endocrinologista Flavio Cadegiani foi inocentado nos dois processos que apuravam supostas irregularidades nos estudos com o medicamento proxalutamida em pacientes com Covid-19, nos Conselhos Regionais de Medicina nos Estados do Rio Grande do Sul e do Amazonas. Ao final de 2022, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) decidiu pelo arquivamento da sindicância que avaliava se os ensaios tinham sido realizados sem as devidas autorizações. Agora, em abril deste ano, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) absolveu o endocrinologista no Processo Ético Profissional de supostas “infrações éticas”.
No caso do Rio Grande do Sul, a sindicância foi instaurada a partir de denúncia do Ministério Público de que o estudo clínico teria sido realizado sem aprovação dos órgãos competentes.

No processo, o doutor em endocrinologia clínica Flavio Cadegiani pontuou que, no segundo semestre de 2020, realizou uma pesquisa científica devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), em que usou a proxalutamida para tratamento da Covid-19 em pacientes ambulatoriais leves ou moderados. Com o avanço da pesquisa, o endocrinologista apresentou, em janeiro de 2021, outro projeto para apreciação da CONEP. Desta vez, seria um ensaio usando o medicamento em pacientes com Covid-19 hospitalizados. Novamente, a CONEP analisou e aprovou o protocolo dessa nova pesquisa.

Após análise dos autos, o CREMERS verificou que o estudo fora aprovado regularmente pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, em 19 de janeiro de 2021. Ainda conforme o conselho, a pesquisa não precisava ser submetida à aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por tratar-se de estudo acadêmico, e não um estudo regulatório para fins comerciais.

“Além de estar de acordo com os princípios éticos e com a legislação vigente no país na ocasião em que a pesquisa foi feita, destaca-se o período de grande morbimortalidade da pandemia que o país e o mundo vinham enfrentando em março de 2021, quando a população não estava ainda vacinada e o tratamento era meramente sintomático, momentos nebulosos que geraram protocolos emergenciais de pesquisa e de tratamento para o Covid”, pontuou o Conselho, que também ressaltou “destacam-se os resultados extremamente animadores apresentados pela proxalutamida, revelando efeitos estatisticamente significativos na redução do dano pulmonar ocasionado pela COVID, mesmo no curto período de tratamento e também por não ter havido dano aos pacientes testados pela droga”. Assim, o órgão decidiu pelo arquivamento da sindicância.

Absolvido no Amazonas

Já no caso do Amazonas, que também foi oficiado pelo Ministério Público, Cadegiani esclareceu no processo que é um pesquisador independente, não vinculado a nenhuma indústria farmacêutica. Também enfatizou que não recebe e nem recebeu nenhuma verba governamental para realização de pesquisas. Ainda segundo o médico, o estudo teve início em fevereiro de 2021 em hospitais do Amazonas e respeitou todos os critérios exigidos para aplicação de pesquisa.

Consta nos autos que a conselheira relatora Danielle Monteiro Fonseca da Silva considerou Flavio Cadegiani inocente, pois “provou não ter vínculo com a indústria farmacêutica, tampouco divulgou informações inverídicas, mostrando, apenas, os resultados animadores das pesquisas”. Assim, os membros do CREM-AM decidiram, por unanimidade, pela absolvição do médico endocrinologista.

Dessa forma, ambos os conselhos concluíram pela total regularidade da conduta do pesquisador e que o estudo fora, sim, autorizado. Ainda constatou-se que a condução dos ensaios estava de acordo com os princípios éticos e com a legislação vigente no país.

O médico

Flavio Cadegiani é endocrinologista referência em Brasília. Formado na Universidade de Brasília (UnB), ele é mestre e doutor em Endocrinologia Clínica pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).