O investigado está preso desde o dia 3 de maio, por suspeita de fraude em cartões de vacina. Os convocados na CPI têm o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório, o que ressalta que eles não são obrigados a produzir provas contra si.
No entanto, mesmo com a liberação, Morais determinou algumas condições. Dentre as exigências, o ministro ressaltou que a condução de todos os investigados deverá ser feita mediante escolta policial e ocorrerá apenas se houver sua prévia concordância. O Supremo já havia declarado a inconstitucionalidade de conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios e depoimentos.
Os depoimentos de Antônio Cláudio Alves Ferreira, destruiu um relógio do século 17 no Palácio do Planalto, e George Washington De Oliveira Sousa, condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por armar uma bomba na entrada do Aeroporto de Brasília, não foram autorizados pelo magistrado.
No caso do primeiro solicitado, no momento, ele está preso fora do DF, em Uberlândia (MG). E em relação a George Washington, Moraes afirmou que o pedido “tem que ser feito ao juízo competente”.