As pessoas transexuais e travestis ficarão isentas do pagamento pela segunda via do documento de identidade civil. A Lei Complementar nº 1.024/2023, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL) foi publicada nessa terça-feira (25).
O projeto que deu origem à Lei foi aprovado no dia 28 de junho. A norma altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 264/1999, que modificou o Código Tributário do Distrito Federal.
Sobre o grupo em questão ter que pagar pelo documento, Felix ressalta que “não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicando ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida”.
O processo legal de alteração do nome social para pessoas trans e travestis implica na cobrança de diversas taxas. Após esta etapa, ainda é preciso pagar pela emissão da segunda via de diversos documentos oficiais como era o caso, no DF, da carteira de identidade.