A depender da modalidade de pesca, a utilização de determinados apetrechos, como linha de mão, caniço simples e carretilha, está autorizada,

Entrou em vigor, nesta terça-feira (16), a lei nº 7.399/2024, que regulamenta as atividades pesqueiras praticadas no Lago Paranoá. A norma é uma iniciativa do deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e veio para promover a sustentabilidade dos recursos naturais por meio da fiscalização da pesca no lago.

A norma estabelece as distinções entre as diferentes modalidades de pesca, como a profissional, amadora e esportiva, determinando critérios para a prática de cada uma delas. O texto estabelece ainda áreas permitidas e restritas para prática, considerando locais como entradas e saídas de embarcações, áreas de lazer, e zonas de restrição ambiental. A regulamentação do zoneamento da pesca será realizada posteriormente, com base em estudos técnicos-científicos e diretrizes de sustentabilidade.

A depender da modalidade de pesca, a utilização de determinados apetrechos, como linha de mão, caniço simples e carretilha, está autorizada, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos em regramento específico.

Pastor Daniel argumenta que o tema da prática da pesca no lago não havia recebido, até então, a devida atenção do poder público, carecendo de uma regulamentação legal. O distrital destacou, na justificativa de seu projeto, a relevância de se abordar essa questão.

 

 

“Entre os múltiplos usos do Lago Paranoá, a pesca desponta como uma das atividades mais praticadas por seus frequentadores e que se apresenta, desde que bem administrada, com uma possibilidade de sustento para pescadores profissionais e de subsistência, assim como de crescimento econômico para o setor turístico da região. Por outro lado, a preocupação com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a manutenção dos demais usos do Lago deve ser sopesada na procura de uma solução que privilegie seus diferentes usuários e, sobretudo, o equilíbrio ambiental”, destacou o parlamentar.

A legislação prevê penalidades para o não cumprimento das normas, como apreensão do pescado, multas e suspensão da licença de pescador. A multa poderá ser convertida em serviços de preservação ambiental, contribuindo para a conservação do Lago Paranoá.

Ficou estabelecido ainda que o Poder Executivo será responsável pela regulamentação da atividade – em até 180 dias – e poderá firmar convênios para a implementação da lei.

Fonte: Agência CLDF