Entrou em vigor, nesta quinta-feira (11), a Lei distrital 7.397/2024, que determina a destinação ambientalmente adequada de resíduos orgânicos, por meio de compostagem ou de outro tipo de tratamento biológico ou térmico. A norma, que é de autoria do presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), traz novas obrigações no destino de resíduos orgânicos, dentre elas, a proibição de que esses dejetos sejam alocados em aterros sanitários comuns. 

Para tal, foram feitas alterações na lei de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos (Lei nº 6.518/2020), que também foi proposta pelo Legislativo do DF. Outra alteração proposta é a extensão do prazo para que 100% dos resíduos orgânicos fossem destinados ao tratamento por processos biológicos. O cumprimento desse prazo era estipulado para 5 de junho deste ano, porém, com a nova lei, o termo limite passa a ser 1° de janeiro de 2030.

“Queremos promover a sustentabilidade ambiental, a gestão eficiente dos resíduos e a diversificação da matriz energética, com base em critérios de viabilidade técnica e ambiental”, explica Wellington.

Além disso, o texto define que novas tecnologias deverão ser aplicadas, visando à recuperação energética dos resíduos sólidos, desde que sejam implantados programas de monitoramento de emissão de gases tóxicos.
 

 

 

O presidente da casa ainda ressalta: “Há um grande potencial energético desperdiçado. Uma nova política é crucial para fomentar a recuperação energética dos resíduos, mas precisamos focar na implantação de um programa de monitoramento, para garantir a segurança e sustentabilidade dessas tecnologias, promovendo o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente para as gerações futuras”.

Fonte: Agência CLDF