Apreciado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa, na manhã desta terça-feira (25), o projeto de lei complementar nº 50/2024, do Executivo, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal (REFISN), voltado exclusivamente para a cobrança da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), foi aprovado pelo plenário da CLDF na noite de hoje.

Pela proposta, o programa objetiva a regularização de débitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos à Outorga Onerosa – autorização do Poder Público, mediante contrapartida financeira, que possibilita a alteração de destinação original da unidade imobiliária para outra pretendida.

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF



Fonte: Agência CLDF