A validade dos processos de formação de condutores de veículos automotores e elétricos foi prorrogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) até 31 de dezembro de 2024. A Deliberação nº271, de 26 de dezembro de 2023, vale para todo o país e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), a norma altera os prazos previstos no § 3º do art. 2º da Resolução Contran nº 789, de 18 de julho de 2020, que estabelece 12 meses para que o candidato à habilitação possa realizar todas as etapas do processo de formação de condutor.
Estão incluídos exames médicos e psicológicos, aulas e provas teóricas, além das aulas e prova prática de direção veicular. Assim, os candidatos que estão com processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2023 terão até 31 de dezembro de 2024 para finalizar as etapas e obter a Permissão para Dirigir (PD).
A prorrogação é importante, pois, quando o processo vence sem que o candidato tenha concluído todas as etapas da habilitação, perde-se tudo o que já foi feito e é necessário recomeçar todo o processo.