O texto que propõe multa administrativa para quem acionar indevidamente serviços telefônicos de atendimento à emergência continua a tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O PL 301/2023 visa ampliar as situações nas quais é aplicada a medida também para quem faz ligações falsas para e combate a incêndios e ocorrências policiais. A proposta quer ampliar a multa até o limite de dez salários mínimos vigentes, devido à gravidade da conduta ou em caso de sua reincidência.

A pauta é de autoria do presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB) e tem como objetivo combater os trotes com mais ênfase. A norma em vigor já prevê a aplicação de multa para essa conduta, porém a nova proposta inclui outras situações, tais como a provocação injustificada de alarme, pânico ou tumulto. Nesse caso, altera-se a lei 6418/ 2019.

O limite anterior era de três salários mínimos vigentes, quando a infração é cometida. Caso a conduta seja praticada por menor de 18 anos, a multa incidirá sobre o seu responsável legal.

“Essa conduta irresponsável e criminosa não prejudica apenas a segurança e a vida das pessoas, mas também causa um impacto econômico significativo, uma vez que aciona equipes de resgate, atendimento médico e polícia desnecessariamente, consumindo recursos que poderiam ser utilizados em outras áreas prioritárias”, justifica o deputado Wellington Luiz.

A lei ainda prevê que, a pessoa autuada tem prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente, que pode acatar o pedido, cancelando a aplicação da multa.