O descumprimento dessa determinação deve ser comunicado ao Procon goiano e pode acarretar advertência e multas. Na justificativa da matéria, a Súmula 130, do Supremo Tribunal Federal estabelece que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.
O Código de Defesa do Consumidor garante a responsabilidade da empresa, conforme disposto no artigo 25, onde descreve que “é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.”
O parlamentar argumenta que ainda há quem se aproveite da falta de informação para eximir-se de culpa e responsabilidade.
“Este projeto visa proibir os avisos que isentam estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, expondo o consumidor ao erro e desinformação”, diz o deputado.
A isenção de responsabilidade dos estacionamentos é um assunto já tratado em legislações e jurisprudências, de modo que o tema possui jurisprudência consolidada no sentido de que a empresa é responsável por qualquer dano, furto ou roubo causado ao veículo sob sua guarda, mencionando a súmula.