A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei (PL) 727/2023, proposto pela Secretaria de Esporte e Lazer, na tarde desta terça-feira (28). A proposta equipara a Bolsa Atleta Distrital Paralímpica à Bolsa Atleta Olímpica, corrigindo a distorção presente na Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, que institui o “Programa Bolsa Atleta para Pessoas com Deficiência”.
Eliminando a disparidade atual, o PL estabelece a igualdade nos valores das bolsas concedidas a atletas olímpicos e paratletas do Distrito Federal. O secretário de Esporte e Lazer, Julio Cesar Ribeiro comemora a aprovação do projeto e destaca a importância do pagamento dos novos valores aos paratletas da capital.
“O texto desse projeto foi elaborado com muita responsabilidade. Essa aprovação representa um avanço significativo para o cenário esportivo na região, marcando o compromisso da SEL-DF com a igualdade e a valorização do paradesporto”, diz o secretário.
Em 2024 entrarão em vigor os novos valores, que serão ajustados anualmente a partir da primeira parcela do benefício, seguindo a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE. Os recursos para o pagamento provêm do Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal – FAE.
De acordo com o projeto, os beneficiários da Bolsa Atleta Paralímpica receberão os seguintes valores, de acordo com as categorias específicas: Estudantil: R$ 486,27; Distrital: R$ 932,31; Nacional: R$ 2.804,24; Guia: R$ 932,31. O texto segue para sanção do governador Ibaneis.