A venda de sacolas plásticas biodegradáveis pode ser proibida no comércio do Distrito Federal. Segundo um novo projeto de lei, que tramita na Câmara Legislativa do DF (CLDF), os estabelecimentos devem ser obrigados a fornecer gratuitamente sacolas biodegradáveis e compostáveis aos consumidores.

Após a instauração de uma Lei que proíbe a distribuição de sacolas plásticas na capital federal, a venda desse produto passou a ser comum, principalmente em supermercados e padarias. O projeto é de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB). De acordo com o distrital, a intenção do PL é proteger o consumidor.

O texto destaca que, caso os estabelecimentos descumpram a lei, poderão sofrer advertência, leves ou graves. Caso seja aprovado em dois turnos, segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, a proposta ainda precisa passar pelas comissões permanentes da Casa e depois pelo Plenário.

De acordo com Wellington, “a iniciativa não só beneficia o meio ambiente, mas também alivia a carga financeira dos menos favorecidos, que não precisarão pagar pelas sacolas, além de incentivar práticas mais sustentáveis no comércio local. A medida segue uma tendência mundial de redução do uso de sacolas plásticas e estimula a conscientização da população sobre a importância da preservação do meio ambiente e na busca da garantia de qualidade de vida”.

Dentre as punições, em caso de descumprimento, o estabelecimento pode receber multa simples, multa diária, apreensão e inutilização do produto e sanções restritivas ao direito, como suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais. Além disso, pode haver perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, e proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.