A partir desta terça-feira (3), a prática de telemedicina no Distrito Federal já está autorizada. Dentre as prioridades do governador Ibaneis Rocha para a área da saúde e que foram debatidas durante a transição, estão a implantação da telemedicina no DF, a construção de três hospitais, duas UPAS e 17 unidades básicas de saúde.
Cumprindo seu compromisso em manter a Saúde como prioridade em seu segundo mandato, Ibaneis sancionou na segunda-feira (2) a Lei nº 7.215/2023, que autoriza o exercício da telemedicina na rede pública de saúde e também na rede privada. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (3).
Em agosto de 2022, a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, já havia publicado a Portaria nº 513, que regulamentava o serviço de telemedicina dentro da Secretaria de Saúde. “Com a nova lei, há segurança jurídica para os profissionais da saúde e para a gestão. E, como secretária de Saúde, estou empenhada em fornecer o acesso nos três níveis de atenção”, declara Lucilene Florêncio.
A Lei nº 7.215/2023 determina as normas e diretrizes necessárias para a prática da telemedicina no DF. Dentre elas, é assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao profissional indicar a consulta presencial sempre que considere necessário.
“Essa lei traz uma regulamentação robusta e que tende a viabilizar de forma segura e acessível a assistência à saúde de forma integrada e complementar com a telemedicina. Isso tende a democratizar o acesso à saúde via SUS, tendo o entendimento de que ela não é um substituto e, sim, um complemento”, explica o secretário adjunto de Assistência à Saúde, Luciano Agrizzi.
De acordo com o gestor, a telemedicina vem para dinamizar e agilizar o acesso para a população e jamais para substituir o atendimento presencial. Agrizzi reitera que o grande desafio é a integração de sistema para que a prática se torne viável dentro da rede. “Temos a perspectiva positiva, a telemedicina é uma modalidade que já é real, é possível, tende a evoluir cada vez mais e proporcionar uma qualidade de atendimento para a população do Distrito Federal”, defende.
A norma também traz a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital, Lei (federal) nº 13.709/2018, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia digital em saúde. O atendimento por telemedicina somente pode ser realizado após a autorização do paciente ou do seu responsável legal.
A regulamentação esclarece que cabe ao gestor responsável pelo local de provimento de serviço de telemedicina disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina, equipamentos e softwares que atendam às exigências das leis federais nº 13.709/2018 e nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.
Telemedicina
Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde.
Prioridades
A telemedicina é uma das prioridades da área da saúde, assim como construções de unidades para o atendimento à população. Em reunião nesta terça-feira (3), no Palácio do Buriti, o governador anunciou que pretende, ainda no primeiro semestre deste ano, lançar a licitação do pacote de obras. A medida envolve a construção de três hospitais (São Sebastião, Recanto das Emas e Guará), 17 unidades básicas de saúde (UBSs) e duas unidades de pronto atendimento (UPAs). Durante a reunião, Ibaneis Rocha acatou ainda o pedido da secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, para a criação de um novo hospital no Gama.
*Com informações da Secretaria de Saúde do DF