Milhares de quiosques estão espalhados pelas regiões administrativas do DF. Desde 2019, o Governo do Distrito Federal (GDF) emitiu uma média de 600 autorizações de funcionamento para esse tipo de comércio. Quem trabalha nessa área precisa estar atento às etapas do processo de regularização e às normas de funcionamento.
Áreas para instalação dos comércios são definidas pelas administrações regionais, de acordo com o plano de ocupação do solo
O interessado em manter um quiosque deve procurar a administração regional da cidade em que pretende trabalhar. Lá será protocolada toda a documentação necessária para o processo de regularização. A administração encaminha o processo administrativo à Secretaria de Governo (Segov), que, por meio da Secretaria Executiva de Cidades (Secid), emite o Termo de Permissão para a ocupação de área pública.
A pasta também é responsável pelo procedimento licitatório para novos quiosques. As administrações regionais definem as áreas para a instalação, seguindo a aprovação do plano de ocupação do solo. Como o espaço ocupado é uma concessão pública, o Estado pode reconsiderar a decisão a qualquer momento, sem a necessidade de indenizar o permissionário.
O secretário-executivo das Cidades, Valmir Lemos, lembra que, após a concessão, os permissionários devem cumprir algumas obrigações. “Entre elas estão o exercício da atividade prevista na outorga, manter em dia o pagamento do preço público, não arrendar, ceder ou locar o quiosque e exercer pessoalmente a atividade comercial no estabelecimento”, enumera.
Fiscalização
A Secretaria DF Legal é encarregada de vistoriar os quiosques e garantir que funcionem dentro da legalidade. Nos últimos três anos, a pasta lavrou 213 autuações em estabelecimentos que apresentavam alguma irregularidade.
“É bastante comum eles procurarem a regularização após a nossa atuação”, relata o coordenador de fiscalização da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas da DF Legal, Alexandre Magno. “Inicialmente não aplicamos multa; o estabelecimento é notificado e tem até 30 dias para regularizar a situação.”
Os valores das multas, explica o gestor, variam de R$ 400 a R$ 2,4 mil, de acordo com a infração, e são corrigidos anualmente. As penalidades podem ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa em caso de reincidência. Segundo Magno, a DF Legal fará, ainda este ano, um levantamento do quantitativo de quiosques no DF.
Além do Termo de Permissão de Uso, na hora da fiscalização, é preciso ter em mãos o Alvará de Funcionamento ou o Certificado de Licenciamento, documentos emitidos por meio da Rede Simples do DF, que reúne na plataforma todos os órgãos responsáveis pelo processo de abertura, alteração e baixa de empreendimentos.
Cabe à DF Legal averiguar se os permissionários seguem as obrigações, entre as quais se destacam:
→ Manter conservada e limpa a área permitida e a área limite adjacente de até 10 metros;
→ Acondicionar o lixo de forma adequada para os fins de coleta, nos termos da legislação vigente;
→ Garantir as condições de acessibilidade;
→ Manter em dia o preço público e demais encargos relativos à ocupação;
→ Utilizar exclusivamente a área permitida.
O descumprimento dessas normas e das obrigações do Termo de Permissão de Uso, total ou parcialmente, está sujeito a advertência, multa, interdição, cassação da permissão e dos alvarás de localização e funcionamento, além de determinação de retirada do quiosque ou demolição das instalações.
Fonte: Agência Brasília