Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão pegar até R$ 18 bilhões emprestados no sistema financeiro nacional em 2022. Na última reunião do ano, nesta quinta-feira (16) o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu o volume global para contratações de operações de crédito internas pelos governos locais.

O mesmo valor foi fixado para as contratações em 2023 e 2024, em cada um desses exercícios. Tradicionalmente, o CMN define o limite de contratação ano a ano, mas, dessa vez, o órgão estipulou o limite para os próximos três anos. Em nota, o Ministério da Economia informou que a divulgação antecipada dos limites trará mais previsibilidade para os governos locais e as instituições financeiras e impedirá que um ano comece sem o limite aprovado, como ocorreu anteriormente.

Dos R$ 18 bilhões, os governos estaduais e prefeituras poderão pegar até R$ 6,5 bilhões em empréstimos com garantia da União – em que o Tesouro Nacional cobre eventuais calotes – e R$ 10,5 bilhões em empréstimos sem garantia.

As companhias estatais dos governos estaduais qualificadas poderão contratar até R$ 1 bilhão em operações de crédito sem garantia da União. São definidas nessa categoria as empresas estaduais com receitas próprias, enquadradas na Lei de Responsabilidade Fiscal há pelo menos dez anos, listadas na B3 (a bolsa de valores brasileira) e com grau de investimento (atestado de bom pagador) em nível nacional.

Os limites são definidos levando-se em conta a capacidade de os governos locais contraírem empréstimos sem correr o risco de descumprir as metas de superávit primário – economia para pagar os juros da dívida pública. Para 2022, a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece superávit de R$ 2,6 bilhões para prefeituras e governos estaduais.

O CMN também fixou em R$ 625 milhões o limite de contratações de crédito por órgãos e entidades da União sem garantia do Tesouro Nacional.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo secretário Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago.

Regulamentações

Na reunião de hoje, o CMN também regulamentou os leilões para a recuperação de créditos concedidos pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que ajudaram empresas afetadas pela pandemia de covid-19. O órgão definiu procedimentos específicos para a recuperação de empréstimos não pagos, em que bens dados como garantia serão leiloados.

Nas próximas reuniões, o Conselho Monetário definirá os limites, as condições, os prazos, os mecanismos de controle e de aferição de resultados dos leilões de recuperação de crédito. Segundo o Ministério da Economia, a medida tende a gerar resultados positivos para a União, ao disciplinar os procedimentos para que os recursos devolvidos ao governo federal sejam usados para pagar a dívida pública.

O CMN também consolidou normas sobre a taxa efetiva de juros dos financiamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Até agora, o tema estava regulamentado por oito resoluções do CMN e passará a ser unificado em uma única resolução, atendendo às orientações do decreto conhecido como “Revogaço”, que pretende reduzir a burocracia e consolidar, em textos únicos, normas infralegais (que não dependem do Congresso). Não haverá mudanças para os estudantes.