O Governo do Distrito Federal deu um passo decisivo na democratização da publicidade institucional ao publicar o Decreto nº 48.163/2026, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, regulamentando o artigo 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O texto, divulgado no Diário Oficial do DF (DODF), estabelece critérios formais para o cadastramento e habilitação de veículos alternativos e comunitários — incluindo impressos, rádios, TVs e principalmente portais digitais sediados no Distrito Federal e Entorno — para que possam participar de forma regular e transparente de contratações públicas de publicidade oficial.
Com a regulamentação, o DF avança no reconhecimento institucional do jornalismo local e comunitário, ampliando a pluralidade informativa e fortalecendo a comunicação pública como ferramenta de utilidade social. A medida também impulsiona oportunidades econômicas para produtores independentes e profissionais do setor, em especial na comunicação digital.
Conquista histórica da ABBP
A regulamentação atende uma pauta defendida há mais de uma década por representantes da imprensa local. A Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP), fundada em 2014 em Brasília, destaca que a medida finalmente executa o que já estava previsto em emenda legislativa do mesmo ano, que propôs a inclusão dessas mídias na destinação mínima de 10% dos recursos de publicidade.
Para o jornalista Toni Duarte, presidente da ABBP, o decreto representa o reconhecimento de um segmento que há anos atua diretamente no território, próximo da população e das demandas das comunidades.
“É o reconhecimento oficial que a imprensa independente e comunitária merece. Após anos de espera, o governador Ibaneis Rocha entrega transparência e inclusão real na comunicação do DF”, afirmou Toni Duarte.
Segundo ele, a regulamentação abre espaço para uma nova etapa na relação entre o Estado e a comunicação comunitária, com regras claras e possibilidade de participação mais justa e equilibrada nos processos de contratação.
“É um avanço que governos anteriores preferiram ignorar, mas que agora impulsiona o setor on-line e impresso no Distrito Federal e Entorno, fomentando emprego e fortalecendo o jornalismo local”, completou.
Certificado anual e critérios objetivos
Entre os pontos centrais do decreto está a criação do Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo (CVA), com validade anual. A certificação deve funcionar como instrumento de organização e controle, exigindo comprovação de requisitos como sede, regularidade e o caráter alternativo ou comunitário do veículo.
A expectativa é que a medida gere impacto direto na qualidade da comunicação pública, permitindo que campanhas institucionais também alcancem territórios e públicos tradicionalmente menos contemplados, por meio de canais locais e regionais com grande capilaridade.
A publicação do Decreto nº 48.163/2026 consolida-se, assim, como um marco para a diversidade midiática no Distrito Federal, ampliando o espaço de vozes locais e fortalecendo a participação do jornalismo comunitário no fluxo oficial de informações e serviços ao cidadão.
