O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei distrital que autoriza o porte de armas de fogo para agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) é inconstitucional. De acordo com a Suprema Corte, a legislação não é válida porque apenas a União tem prerrogativa de legislar sobre o tema. O julgamento ocorreu no mês de abril, mas a decisão foi tornada pública apenas agora.

A matéria é de autoria do ex-deputado distrital Cláudio Monteiro e é juridicamente controversa desde a sua aprovação na Câmara Legislativa (CLDF), ainda em 1997. De lá para cá, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) após ser acionado pela Superintendência Regional da Polícia Federal.

Em 2014, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) já havia considerado o texto inconstitucional, quando a medida parou de valer.

A partir de então, houve a apresentação de recursos às instâncias jurídicas superiores até chegar no STF, que findou a discussão e proibiu de vez a vigência da matéria.

Embora travado o embate no meio jurídico, administrativamente o governo local já havia suspendido o uso de armas pela categoria desde 2015. A decisão valeria até que saísse uma sentença judicial definitiva.

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Da redação do Policiamento Inteligente com informações do Portal Metrópoles

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