O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou que 80% dos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) não abandonem os postos de trabalho.
A decisão, proferida na noite desta segunda-feira (12/3), defere ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal contra a greve anunciada pelo Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran) por tempo indeterminado a partir desta terça-feira (13).
Liminar proíbe atos que impeçam o acesso de servidores ao local trabalho e dos usuários do serviço público prestado pelo Detran.
A ação foi analisada em caráter de urgência até que a Corte decida sobre a ilegalidade ou abusividade da greve. Além disso, a Justiça determinou que o sindicato não pratique atos de impedimento de acesso dos servidores dispostos a trabalhar ou dos usuários do serviço público prestado, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
A aplicação de multa diária por descumprimento da decisão foi um dos pedidos da procuradoria. Entre os argumentos apresentados, estava o de que os serviços de trânsito são considerados como de segurança pública, conforme definição da própria Lei Orgânica do DF.
Neste caso, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.
Fonte: Agência Brasília