Para o órgão, apesar da portaria, “a prática da Marinha do Brasil fere direitos constitucionais”, porque as condições para ingresso nas Forças Armadas só podem ser estabelecidas em lei e, segundo a atual legislação, a restrição a pessoas tatuadas só ocorreria se “o conteúdo do desenho ou do escrito violar valores constitucionais, veiculando ideologias terroristas ou extremistas, apologia à violência, criminalidade, entre outros”.
Ainda conforme o MPF, o impedimento fere também direitos individuais, como autonomia e liberdade de expressão. Configura, ainda, como ato discriminatório e sem razoabilidade, a inclusão de tatuagens, visíveis ou não, que não violam valores constitucionais, como condição que incapacita candidatos a participarem de concurso público.
O MPF/RJ destacou que o Supremo Tribunal Federal já fixou tese no sentido de que, salvo tatuagens que ofendam valores constitucionais, os editais de concursos públicos não podem ter qualquer restrição a pessoas com tatuagens.
Marinha
Em resposta à Agência Brasil, a Marinha informou que é permitido o uso de tatuagens discretas, como aquelas que possam ficar ocultas sob o uniforme básico, mas é vedado as que, mesmo discretas, forem “ofensivas ou incompatíveis com o decoro militar e com a tradição naval, tais como as que apresentem símbolos, desenhos ou inscrições cujas semânticas estejam relacionadas a ideologias terroristas ou extremistas; ideias contrárias as instituições democráticas; violência ou criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; ideias ou atos libidinosos; e ideias ou atos ofensivos às Forças Armadas”.
Ainda na resposta, a Força informou que esses requisitos estão previstos nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil, aprovada pela Portaria Nº 286/MB de 13 de novembro de 2007, alterada pela Portaria Nº449/MB de 08 de outubro de 2015. Destacou ainda que também estão previstos na Lei nº 11.279/06, de 9 de fevereiro de 2006, com redação dada pela Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012 (Lei de Ensino na Marinha).
Fonte: Portal Metrópoles