Registrar uma ocorrência policial pela Internet é um processo simples, cômodo e ágil. Para aprimorar essa ferramenta, a Polícia Civil do DF ampliou o rol de naturezas da Delegacia Eletrônica. Agora, é possível o registro de 13 tipos de ocorrências.

Além do acidente de trânsito sem vítima, extravio e furtos diversos, que podiam ser registrados online desde 2006, o usuário, recentemente, pode efetuar o registro de ameaça, apropriação indébita, calúnia, injúria, difamação, estelionato, injúria racial, furto em interior de veículo, perturbação do trabalho ou sossego alheios e perturbação da tranquilidade.

Para ter acesso a essa facilidade, o interessado deve acessar o site www.pcdf.df.gov.br, clicar no ícone Delegacia Eletrônica e seguir as instruções da página online. Para que a ocorrência seja efetivada, o comunicante deve ser maior de 18 anos e o fato narrado precisa ter ocorrido no DF. Além disso, deve-se indicar um e-mail para recebimento da ocorrência.

Quem tiver dúvidas a respeito do registro eletrônico, pode obter mais informação pelo e-mail dicoe@pcdf.df.gov.br ou por meio do telefone 197, opção 2. Por esses contatos, também é possível retificar ou acrescentar dados na ocorrência já registrada.

Em média, são registradas, por dia, cerca de 300 ocorrências pelo site da PCDF. Todos os registros são analisados e corrigidos por um policial civil. Após análise, se a ocorrência estiver de acordo com as exigências, será homologada e o comunicante receberá uma cópia no e-mail informado. A delegacia da área do fato também vai receber a ocorrência para a apuração, exceto nos casos de extravio e acidente de trânsito sem vítima.

Para outras ocorrências e para aquelas que necessitem de um atendimento imediato, o interessado deverá procurar pessoalmente a delegacia de polícia mais próxima do local onde ocorreu o fato ou da própria residência.

Divisão de Comunicação/DGPC

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